JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Compete à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República manter atualizadas as propostas de emenda constitucional, de projeto de lei e de decreto-legislativo encaminhadas pelo Poder Executivo federal para o Congresso Nacional no sítio eletrônico da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.420, de 2020 (Vigência) Republicação

Art. 53 do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017