JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O ato normativo será estruturado em três partes básicas:

I

parte preliminar, com:

a

a ementa; e

b

o preâmbulo, com: 1. a autoria; 2. o fundamento de validade; e 3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;

II

parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e

III

parte final, com:

a

as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;

b

as disposições transitórias;

c

a cláusula de revogação, quando couber; e

d

a cláusula de vigência. Ementa