Artigo 49 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Leis complementares e leis ordinárias não poderão ser consolidadas em uma mesma matriz. Medidas provisórias