Artigo 43 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
No prazo de três meses após o término do recebimento das sugestões, o órgão proponente deverá encaminhar à Casa Civil da Presidência da República:
I
exposição de motivos com a proposta final de ato normativo; ou
II
justificativa da desistência da proposta.