Artigo 42 do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As sugestões à consulta pública serão recebidas pela Casa Civil da Presidência da República e analisadas em conjunto com o órgão proponente. Resultado da consulta pública