Artigo 38, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A proposta de criação ou ampliação de colegiados interministeriais será acompanhada, além dos documentos previstos no art. 30, de:
I
esclarecimento sobre a necessidade de o colegiado ser permanente, caso não haja indicação de termo final para as atividades;
II
estimativa dos custos com:
a
deslocamentos dos membros do colegiado; e
b
custo homem/hora dos agentes públicos membros do colegiado. Rejeição de proposta de atos normativos