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Artigo 38, Inciso I do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 38

A proposta de criação ou ampliação de colegiados interministeriais será acompanhada, além dos documentos previstos no art. 30, de:

I

esclarecimento sobre a necessidade de o colegiado ser permanente, caso não haja indicação de termo final para as atividades;

II

estimativa dos custos com:

a

deslocamentos dos membros do colegiado; e

b

custo homem/hora dos agentes públicos membros do colegiado. Rejeição de proposta de atos normativos

Art. 38, I do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017