Artigo 31, Inciso IV do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A análise contida no parecer jurídico abrangerá:
I
os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;
II
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;
III
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e
IV
a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. Parecer de mérito