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Artigo 31, Inciso II do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Art. 31

A análise contida no parecer jurídico abrangerá:

I

os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;

II

as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;

III

as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e

IV

a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. Parecer de mérito

Art. 31, II do Decreto 9.191 de 1º de Novembro de 2017