Artigo 25-a do Decreto nº 9.191 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25-a
Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: (Incluído pelo Decreto nº 11.104, de 2022)
I
a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.104, de 2022)
II
os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. (Incluído pelo Decreto nº 11.104, de 2022)