Artigo 1º do Decreto nº 91.900 de 8 de Novembro de 1985
Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".
Acessar conteúdo completoFica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.