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Artigo 1º do Decreto nº 91.900 de 8 de Novembro de 1985

Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.

Art. 1º do Decreto 91.900 /1985