Decreto nº 91.900 de 8 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1985