Artigo 3º do Decreto nº 91.892 de de 06 de Novembro de 1985
Acresce áreas aos limites da Área de Proteção Ambiental, APA de Cananéia-Iguape e Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347 de 23 de outubro de 1.984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O transporte de madeira na APA Cananéia-Iguape e Peruíbe será fiscalizado pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.