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Artigo 2º do Decreto nº 91.892 de de 06 de Novembro de 1985

Acresce áreas aos limites da Área de Proteção Ambiental, APA de Cananéia-Iguape e Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347 de 23 de outubro de 1.984, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica excluído do perímetro descrito o morro do Grajaúna e seu entorno, numa área de 1.000 hectares.