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Artigo 6º do Decreto nº 91.887 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.887 de /1985