Artigo 6º do Decreto nº 91.887 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.