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Artigo 3º do Decreto nº 91.887 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica resguardado, ao Ministério da Marinha, o direito a instalação de equipamentos de auxílio à navegação na ARIE das Ilhas Queimada Pequena e Queimada Grande, sem prejuízo dos recursos ambientais das ilhas, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 3º do Decreto 91.887 de /1985