Artigo 2º do Decreto nº 91.887 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica. Parágrafo Único - O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias serão disciplinados de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.