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Artigo 1º do Decreto nº 91.887 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada como Área de Relevante Interesse Ecológico ARIE, as Ilhas denominadas Queimada Pequena e Queimada Grande, localizadas no Oceano Atlântico, ao longo dos Municípios de Itanhaém e Peruibe, no Estado de São Paulo, com área total de 33 hectares, apresentando os seguintes limites geográficos:

I

Ilha Queimada Pequena - 10 hectares, situada no Oceano Atlântico a Sudeste de Peruibe, entre a Latitudes Sul de 24º22'00" e 24º23'00" e Longitudes Oeste de 46º47'30"

II

Ilha Queimada Grande - 23 hectares, situada no Oceano Atlântico, a Sudeste de Peruibe, entre as Latitudes Sul de 24º28'30'' e 24º30'00'' e Longitudes Oeste de 46º40'00 e 46º41'00''.

Art. 1º do Decreto 91.887 de /1985