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Artigo 9º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 91.886 de /1985