Artigo 7º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração e fiscalização da ARIE de Javari-Buriti ficarão a cargo da SEMA, em articulação com o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá.