Artigo 4º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura de estradas na ARIE de Javari-Buriti dependerá de aprovação do Presidente da República, por sugestão do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.