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Artigo 4º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.

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Art. 4º

A abertura de estradas na ARIE de Javari-Buriti dependerá de aprovação do Presidente da República, por sugestão do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.