Artigo 3º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ARIE de Javari-Buriti será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias, para esse fim, conforme a legislação federal específica.