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Artigo 3º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.

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Art. 3º

A ARIE de Javari-Buriti será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias, para esse fim, conforme a legislação federal específica.