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Artigo 2º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.

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Art. 2º

A ARIE de Javari-Buriti apresenta os seguintes limites geográficos: partindo do ponto P-00 de coordenadas geográficas Latitude 03º16' S e Longitude 67º52' W, localizada nos limites das terras devolutas do Município de Santo Antônio do Içá (Lei nº 700, de 30.12.67); segue divisor de águas do Paraná do Javarizihno e do Igarapé Copatana, na distância de 30.000m, no limite intermucicipal até o ponto P-01 de coordenadas geográficas Latitude 03º01' S e Longitude 67º48' W, segue nos limites das terras devolutas do Município de Santo Antônio do lçá, na distância de 4.800m em terras devolutas estaduais até o ponto P-02 de coordenadas geográficas Latitude 02º59' S e Longitude 67º49' W, situado na margem direita do Rio Solimões; deste ponto segue a montante pela referida margem a distância de 6.250m até o ponto P-03 de coordenadas geográficas Latitude 03º01' S e Longitude 67º51' W, localizado na confluência do Igarapé Javarazinho com o Rio Solimões; deste ponto segue a montante pelo referido Igara pé à distância de 31.300m até o ponto P-04 de coordenadas geográficas Latitude 03º15' S e Longitude 67º53' W, localizado na confluência do Igarapé Javarizinho com um Igarapé sem denominação; segue pelo referido Igarapé à distância de 2.500m até o ponto P-00, marco inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de cerca de 68.600m e uma área de aproximadamente 15.000 hectares.