Artigo 1º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Sob a denominação de Javari-Buriti, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a região localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Solimões, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, destinada prioritariamente à proteção de bosques da palmeira buriti e da fauna associada a essa formação vegetal.