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Artigo 1º do Decreto nº 91.886 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE, uma área denominada Javarí-Buriti, no Estado do Amazonas, e dá outras Providência.

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Art. 1º

Sob a denominação de Javari-Buriti, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a região localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Solimões, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, destinada prioritariamente à proteção de bosques da palmeira buriti e da fauna associada a essa formação vegetal.