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Artigo 7º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA expedirá instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.