JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A supervisão e fiscalização da ARIE da Mata de Santa Genebra serão exercidas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com a Prefeitura Municipal de Campinas - S. P., e a Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 6º do Decreto 91.885 de /1985