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Artigo 4º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 4º do Decreto 91.885 de /1985