Artigo 4º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias será disciplinado de acordo com o estabelecido em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.