Artigo 3º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ARIE da Mata da Santa Genebra será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim.