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Artigo 3º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ARIE da Mata da Santa Genebra será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim.

Art. 3º do Decreto 91.885 de /1985