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Artigo 1º do Decreto nº 91.885 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Mata de Santa Genebra, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, uma área de terras com a extensão total de 2.517.759,00m², denominada Mata de Santa Genebra, localizada no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.