Decreto nº 91.863 de 1º de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão autorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.255/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão daRÁDIO CAPIXABA LTDA, outorgada através do Decreto nº 38.087, de 12 de outubro de 1955, para explorar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985