Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São atribuições do Secretário-Executivo do Condraf:
I
desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao funcionamento do Condraf, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações emanadas das sessões do Plenário;
II
receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao Condraf pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do Condraf e dos convidados das sessões do Plenário;
III
coordenar os processos de formalização, padronização, regramento, temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos do Condraf, conforme o seu Regimento Interno;
IV
substituir o Presidente do Condraf em suas ausências;
V
assessorar e assistir o Presidente do Condraf em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e
VI
subsidiar e acompanhar os Comitês Permanentes.