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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 9º

São atribuições do Secretário-Executivo do Condraf:

I

desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao funcionamento do Condraf, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações emanadas das sessões do Plenário;

II

receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao Condraf pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do Condraf e dos convidados das sessões do Plenário;

III

coordenar os processos de formalização, padronização, regramento, temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos do Condraf, conforme o seu Regimento Interno;

IV

substituir o Presidente do Condraf em suas ausências;

V

assessorar e assistir o Presidente do Condraf em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e

VI

subsidiar e acompanhar os Comitês Permanentes.