Artigo 5º, Inciso X do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Terão assento permanente nas sessões do Plenário do Condraf, na condição de convidados especiais:
I
os titulares das Subsecretarias da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
II
o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III
o Presidente da Anater;
IV
o Presidente da Fundação Nacional do Índio - Funai;
V
o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VI
o Presidente do Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa;
VII
o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
VIII
o representante da Rede Nacional dos Colegiados Territoriais;
IX
o Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo;
X
o Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
XI
o Secretário da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;
XII
o Presidente da Confederação Nacional do Turismo - CNTUR; e
XIII
o Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura - Conseagri.
§ 1º
Os convidados especiais a que se referem os incisos I a XIII do caput poderão indicar representantes para comparecimento às sessões.
§ 2º
Poderão também ser convidados a participar das sessões do Plenário do Condraf:
I
representantes de entidades públicas e privadas;
II
representantes de fóruns voltados ao desenvolvimento rural;
III
representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IV
técnicos, quando a pauta versar sobre temas de suas áreas de atuação;
V
representantes da sociedade civil e de movimentos sociais; e
VI
técnicos, especialistas, personalidades e representações que tratem de temas de interesse do Condraf.
§ 2º
Os convidados de que tratam o caput e o § 1º poderão emitir opiniões e pareceres e não terão direito a voto no Condraf.