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Artigo 11 do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017

Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.


Art. 11

A participação nas atividades do Condraf será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.