Artigo 11 do Decreto nº 9.186 de 1º de Novembro de 2017
Dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 11
A participação nas atividades do Condraf será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.