Artigo 7º do Decreto nº 91.849 de de 30 de Outubro de 1985
Dispõe sobre o exercício, por Oficial das Forças Armadas, da Ativa, dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária, de atividade de sua especialidade, em entidade de Direito Privado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.