JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.849 de de 30 de Outubro de 1985

Dispõe sobre o exercício, por Oficial das Forças Armadas, da Ativa, dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária, de atividade de sua especialidade, em entidade de Direito Privado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, convocados e incorporados para a prestação do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), de acordo com a Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967 , alterada pela Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, não se aplica o disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.849 de /1985