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Artigo 4º do Decreto nº 91.844 de 29 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.844 /1985