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Artigo 3º do Decreto nº 91.844 de 29 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º do Decreto 91.844 /1985