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Artigo 1º do Decreto nº 91.844 de 29 de Outubro de 1985

Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 1º do Decreto 91.844 /1985