Artigo 1º do Decreto nº 91.844 de 29 de Outubro de 1985
Cria Função de Assessoramento Superior (FAS), para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.