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Artigo 2º do Decreto nº 9.184 de 30 de Outubro de 2017

Promulga a Decisão Mercosul/CMC/ DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 9.184 /2017