Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 9.183 de 30 de Outubro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: um DAS 101.2.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 22 de novembro de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO a) DO ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL DAS 102.2 1,27 1 1,27 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA O ITI: CÓDIGO DAS -UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O ITI QTD. VALOR TOTAL DAS 101.2 1,27 1 1,27 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 ) " a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE 1 Diretor-Presidente DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe DAS 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 2 10,08 2 10,08 DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 - - 1 1,27 DAS 101.1 1,00 2 2,00 2 2,00 DAS 102.4 3,84 2 7,68 2 7,68 DAS 102.3 2,10 5 10,50 5 10,50 DAS 102.2 1,27 1 1,27 - - DAS 102.1 1,00 4 4,00 4 4,00 SUBTOTAL 1 24 63,46 24 63,46 FCPE 101.4 2,30 3 6,90 3 6,90 FCPE 101.3 1,26 5 6,30 5 6,30 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 16 20,36 16 20,36 TOTAL 40 83,82 40 83,82 .........................................................................................."(NR)

Decreto nº 9.183 de 30 de Outubro de 2017