Artigo 8º do Decreto nº 91.820 de 22 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais para comparecimento a congressos ou reuniões similares, no País ou no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados o Decreto nº 74.647, de 03 de outubro de 1974 , a letra a do artigo 2º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.