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Artigo 8º do Decreto nº 91.820 de 22 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais para comparecimento a congressos ou reuniões similares, no País ou no exterior, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados o Decreto nº 74.647, de 03 de outubro de 1974 , a letra a do artigo 2º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 91.820 /1985