Artigo 4º do Decreto nº 91.820 de 22 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais para comparecimento a congressos ou reuniões similares, no País ou no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A dispensa de ponto cobrirá estritamente o período da reunião e os dias necessários ao deslocamento do servidor.