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Artigo 1º do Decreto nº 91.820 de 22 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais para comparecimento a congressos ou reuniões similares, no País ou no exterior, e dá outras providências.

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Art. 1º

O afastamento de servidores públicos federais da Administração Direta e das Autarquias para comparecerem a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior, somente será justificado se precedido de dispensa de ponto autorizada pelo Ministro de Estado com competência sobre a matéria que constitui objeto do evento.

Art. 1º do Decreto 91.820 /1985