Artigo 2º do Decreto nº 91.819 de 22 de Outubro de 1985
Renova a concessão outorgada à TV RECORD DE RIO PRETO S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.