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Artigo 2º do Decreto nº 91.819 de 22 de Outubro de 1985

Renova a concessão outorgada à TV RECORD DE RIO PRETO S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.819 /1985