Decreto nº 91.819 de 22 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV RECORD DE RIO PRETO S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000652/84, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de agosto de 1984, a concessão da TV RECORD DE RIO PRETO S/A, outorgada através do Decreto nº 64.705, de 17 de junho de 1969, para explorar, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão). (Vide Decreto de 12 de maio de 1998).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1985