Artigo 5º do Decreto nº 91.795 de de 17 de Outubro de 1985
Delega ao Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Rio Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam se as disposições em contrário.