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Artigo 3º do Decreto nº 91.795 de de 17 de Outubro de 1985

Delega ao Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Rio Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive.

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Art. 3º

O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, contado a partir da data da publicação deste Decreto.