Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto nº 91.795 de de 17 de Outubro de 1985
Delega ao Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Rio Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada ao Governo do Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive, de forma a permitir a interligação e a integração dos dois Rios, Paraná e Tietê.
§ 1º
A presente concessão abrange:
a
a execução das obras civis complementares da eclusa de Jupiá, bem assim sua manutenção e operação;
b
a manutenção, operação e exploração das obras e equipamentos referidos neste artigo.
§ 2º
O Governo do Estado de São Paulo cumprirá a legislação federal relacionada com o aproveitamento das águas, regime dos portos e da navegação fluvial e lacustre.