Artigo 3º do Decreto nº 91.794 de de 17 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a requisição, em caráter excepcional e temporária, de servidores de Administração Federal Direta e das autarquias federais, para o exercício de funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, nos órgãos que especifica, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.